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	<title>Blog da TGL Consultoria</title>
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	<description>Sua tranquilidade é nosso compromisso</description>
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		<title>Modelo ideal de um regime previdenciárío</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Sep 2011 19:26:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/arte-mkt1.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-279" title="arte-mkt" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/arte-mkt1.jpg" alt="" width="421" height="284" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O modelo ideal de um regime previdenciárío é aquele que garanta aos segurados uma vida decente na velhice e os meios para financiá-lo ao longo do tempo. É preciso haver equilíbrio atuarial e financeiro, mas isso não é o que se vê mundo afora. A crescente elevação da expectativa de vida tem permitido às pessoas usufruir por mais tempo os benefícios, o que é socialmente auspicioso, mas insustentável.</p>
<p>Diante disso, os países ricos têm aumentado a idade para a aposentadoria e criado mecanismos de ajuste automático dos benefícios à maior expectativa de vida (o nosso fator previdenciário). A idade média de aposentadoria será de 65 anos em 2050, isto é, aumento de 2,5 anos para os homens e de quatro anos para as mulheres, em relação a 2010. Ocorre que a expectativa de vida pós-aposentadoria aumentará a um ritmo superior. Novas reformas são inevitáveis. A crise financeira de 2008 mostrou que o adiamento de reformas pode exigir ajustes súbitos e dolorosos, que deveriam acontecer de maneira gradual. Grécia e Irlanda tiveram de realizar duras reformas para receber a assistência financeira oficial que as livraria da derrocada econômica e social. Agora, as pessoas terão de tomar difíceis decisões: trabalhar mais, aposentar-se com menos ou poupar mais.</p>
<p>No Brasil, o desequilíbrio é mais sério Nem sequer adotamos o critério de aposentadoria por idade. No INSS, a regra é a do tempo de contribuição, a qual foi instituída nos anos 1930, quando se vivia em média 40 anos Hoje, a nossa expectativa de vida pós-aposentadoria é semelhante à dos países ricos.<br />
Há três agravantes. Primeiro, a Previdência virou instrumento de assistência social, garantindo aposentadorias para quem não contribui. Segundo, o salário mínimo, que reajusta dois de cada três benefícios e impacta 40% da folha do INSS, tem aumentado acima da inflação (130% nos últimos dezessete anos). Terceiro, a pensão por morte assegura ao cônjuge 100% da aposentadoria do segurado.. A lógica do sistema (benefícios compatíveis com as contribuições) tem sido violada há anos.</p>
<p>O Brasil está ficando velho antes de ficar rico. Nossos gastos previdenciários superam proporcionalmente os de nações desenvolvidas e estão muito à frente daqueles de países emergentes. Os gastos de todos os nossos regimes alcançam 11,4% do PIB. Alemanha, Suécia e Estados Unidos gastam 12,1%, 11,1% e 7,5%, respectivamente. A Argentina despende 6,2%, a China 2,7% e a Coreia do Sul 1,3%. Aqui, apenas as despesas com pensões por morte já chegam a 3% do PIB.<br />
O sistema brasileiro direciona o grosso dos gastos sociais para os idosos. O certo seria priorizar as crianças. De fato, como mostram Paulo Tafner e Márcia de Carvalho no livro 2022: Propostas para um Brasil Melhor no Ano do Bicentenário, coordenado por Fabio Giambiagi e Claudio Porto, &#8220;43% das crianças de até 14 anos são pobres e quase um quinto delas (18,4%) é extremamente pobre. Mas, para indivíduos de 70 anos ou mais, apenas 4,7% são pobres e menos de 1% é extremamente pobre&#8221;.</p>
<p>O sistema é financeiramente insustentável e socialmente mal focalizado. É preciso, pois, fazer reformas que, preservando direitos adquiridos, evitem o desastre nos próximos anos. Há que fixar idade mínima para a aposentadoria e novas regras para as pensões por morte, que levem em conta a idade do cônjuge, o número de filhos e o tempo de contribuição do segurado. Em vez disso, o governo quer revogar o fator previdenciário, que incomoda os políticos e os sindicatos. Seria uma contrarreforma. O fator dá ao segurado duas opções: trabalhar mais ou receber menos ao aposentar-se, o que evita desequilíbrios adicionais. A ideia é substituí-lo pela regra 85/95: as mulheres se aposentariam quando a soma de idade e tempo de contribuição atingisse 85; os homens, 95. Agora se fala numa regra mais dura, 95/105, que dificilmente será aceita pelas centrais sindicais.</p>
<p>Nos países ricos, a ação dos governos é aumentar a idade de aposentadoria. No Brasil, há inação. O desequilíbrio se amplia e se tomará dramático caso o governo persista em conceder generosos aumentos reais ao salário mínimo. Se o sistema não passar pelas reformas necessárias, nossos filhos e netos pagarão uma gravíssima conta.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: Revista Veja</strong></p>
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		<title>Comprovação do exercício da atividade de odontólogo</title>
		<link>http://tglconsultoria.com/blog/tgl/2011/08/comprovacao-do-exercicio-da-atividade-de-odontologo/</link>
		<comments>http://tglconsultoria.com/blog/tgl/2011/08/comprovacao-do-exercicio-da-atividade-de-odontologo/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 10 Aug 2011 11:15:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultoria Previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[aposentação]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia social]]></category>

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		<description><![CDATA[A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa, sendo administrada pelo Ministério da Previdência Social, e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Todos os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/mascara1.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-243" title="mascara1" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/mascara1-300x143.jpg" alt="" width="300" height="143" /></a></p>
<p>A <strong>previdência social</strong> é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa, sendo administrada pelo Ministério da Previdência Social, e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, contribuições previdenciárias para o Fundo de Previdência.</p>
<p>Hoje, para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. No caso de aposentadoria por idade, é necessário a idade mínima de 65 anos para o homem, e 60 anos para a mulher, desde que tenha, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente a 15 anos.</p>
<p>A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício, concedido àqueles profissionais que, comprovadamente, exercem atividades insalubres, penosas ou perigosas, tendo uma contagem diferenciada de 15, 20 ou 25 anos. Para ter direito a esta modalidade de aposentadoria, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo trabalhado, exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Tal comprovação, atualmente, é realizada através da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (documento histórico laboral do trabalhador que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações), fornecido pelo contratante com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). O cirurgião-dentista que exerce sua atividade como autônomo, não terá condições de apresentar o PPP a Previdência Social (pois não está vinculado a empregador), mas entendemos que poderá proceder a comprovação através de outros meios, especialmente por intermédio de laudo pericial elaborado por médico do trabalho, no qual conste os serviços realizados, as condições ambientais, o registro dos agentes nocivos e o tempo de exposição, entre outras informações pertinentes, podendo utilizar-se do poder judiciário para buscar o reconhecimento de seu direito, caso o INSS não reconheça.</p>
<p>No que se refere ao cirurgião-dentista, apesar da exigência atual do PPP para a contagem especial na aposentadoria, este tem direito ao enquadramento automático pela atividade desenvolvida até 28 de abril de 1995, pois até esta data, não era exigido a apresentação de laudos ou formulários para a comprovação de condições de trabalho prejudiciais a saúde ou a sua integridade física, e sim a <span style="text-decoration: underline;">comprovação do exercício da atividade de odontólogo</span>, isto com base em dispositivo legal, ou seja, Decreto nº 83.080/79 e 53.831/64.</p>
<p>Havia <span style="text-decoration: underline;">presunção </span>legal, até 28/04/1995, de que o cirurgião-dentista estava exposto a agentes nocivos, agentes estes que permitiam a contagem especial para a aposentadoria, tais como manipular material infecto-contagiante e radiações ionizantes, isto quando examina os dentes e a cavidade bucal, por via indireta (utilizando aparelhos) ou, por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, ou, ainda, pelo ruído do motor, pela postura da cervical ou de toda a coluna vertebral ao se fazer uma restauração, dentre outras inúmeras situações que caracterizam  a atividade como insalubre.</p>
<p>Após  28 de abril de 1995 (Lei 9.032/95), passou-se a exigir a demonstração, através de laudo técnico pericial, quanto a exposição habitual e permanente aos fatores de risco, ou seja, a presunção legal deixou de existir. Cumpre esclarecer que, apesar da alteração, <span style="text-decoration: underline;">até</span> 28/04/1995, a Previdência Social não tem negado ao cirurgião-dentista o direito ao cômputo especial quanto ao tempo de contribuição pelo exercício da atividade de odontólogo. Para este benefício, o profissional odontólogo deve comprovar o exercício da atividade, apresentando comprovante de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia, cópia do cartão do ISS (Prefeitura) e respectivo comprovante de pagamento, comprovantes de pagamento do INSS, comprovantes de pagamento da anuidade  ao conselho e sindicato da categoria, bem como qualquer outro documento comprobatório de que o profissional exerceu a odontologia. Caso ocorra recusa da Previdência Social em conceder a contagem especial, caberá recurso administrativo ou judicial com a finalidade de obter este reconhecimento.</p>
<p>O valor do benefício de aposentadoria corresponde ao cálculo da medida aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (não excedentes ao teto estabelecido pelo INSS em cada mês), corrigidos monetariamente, desde JUL/1994. Em cima desta média, com exceção a aposentadoria especial, é aplicado um fator previdenciário que é estabelecido em função da idade da pessoa, do tempo de sobrevida e do tempo de contribuição, ou seja, quanto mais jovem a pessoa se aposentar menor tende a ser o valor do benefício, isto, em consequência da incidência do fator.</p>
<p>Portanto, o segurado do regime geral de Previdência Social – INSS, deve sempre privar pela regularidade de seus recolhimentos, preservando uma boa média para cálculo de seu benefício. O planejamento individual para uma aposentadoria mais vantajosa, embora as regras estipuladas pelo INSS sofram mudanças no decorrer do período aquisitivo do direito, deve-se iniciar no limiar da vida profissional, pois, além de abreviar o tempo para a aposentadoria, devidamente programado e regular, certamente irá gerar o direito a um benefício melhor para uma aposentadoria mais vantajosa.</p>
<p>E mais, com a aplicação do fator previdenciário, índice aplicado sobre a média de contribuição apurada para cálculo do benefício, este vem reduzir o valor esperado, causando prejuízo sem medida aquele segurado que, durante anos, realizou o recolhimento de suas contribuições diligentemente, com a única finalidade de ter uma aposentadoria mais tranqüila, com um vencimento razoável para a manutenção de suas mais básicas necessidades.</p>
<p>Apesar de toda esta situação, até assustadora, a Previdência Social, em alguns casos, é o único benefício a ser recebido pelo segurado em sua velhice, talvez por não ter-se programado de forma adequada, restando insuficiente para a sua manutenção, submetendo-se a continuar trabalhando para ter uma vida digna.</p>
<p>Durante anos de atuação, o que percebemos é que o segurado da previdência social, no caso profissionais da área de saúde, não se preocupa em manter-se atualizado quanto a sua situação junto ao INSS, deixando para verificar se os recolhimentos estão regulares, qual a média de contribuição, documentos necessários ao benefício, regularidade de seus dados cadastrais etc., somente no momento da aposentadoria, comportamento este não adequado, pois, ao contrário, deve planejar e estar preparado para a aposentadoria.</p>
<p>Este sim deve ser o intuito do segurado da Previdência Social, por mais descrente que seja preparar-se para aposentar, sendo este um benefício garantido por Lei que irá contribuir para a sua manutenção, em uma fase da vida talvez não tão produtiva.</p>
<p>Como conseqüência de uma vida profissional cercada de riscos, excesso de trabalho, ambientes insalubres e perigosos, enfim, uma vida estressante, como a de um cirurgião-dentista, é a aposentadoria, prêmio concedido após tantos anos de trabalho e contribuição do segurado junto ao INSS, que deve merecer todo cuidado e atenção.</p>
<p>Diante desde dilema, segue abaixo roteiro sugerido para um benefício mais regular e vantajoso para o cirurgião-dentista, perante a previdência social:</p>
<p>AOS 25 ANOS:</p>
<p>Período de término de curso, Formatura, início da vida profissional. Inscrição no INSS para início das contribuições para a previdência social.</p>
<p>AOS 30 ANOS:</p>
<p>Contribuinte em atividade, contribuição para o INSS em dia, devendo estar próxima ao teto máximo, contribuição através de carnê ou contratos de trabalho, visando uma boa média para a aposentadoria.</p>
<p>Investimento em plano de previdência complementar, visando uma boa média salarial para a aposentadoria.</p>
<p>AOS 35 ANOS:</p>
<p>Família constituída, no caso da mulher, possibilidade de recebimento de salário maternidade pela previdência social, contribuição previdenciária em dia, no teto máximo, média crescente para uma aposentadoria com valor mais favorável. Contratos de trabalho firmados ainda em andamento, os que foram rescindidos, solicitado o <strong>PPP</strong> em vista das condições insalubres de trabalho para ser apresentado quando da aposentadoria, documento que deverá ser arquivado junto com os carnês.</p>
<p>Neste período pode ser que o contribuinte tenha direito a mais de uma aposentadoria, tendo em vista a aprovação em concurso público, com regime próprio de previdência, situação esta não impeditiva de realização das contribuições para o INSS, pois, esta situação lhe é favorável, tendo direito a mais uma aposentadoria.</p>
<p>AOS 40 ANOS:</p>
<p>Apesar de estar em plena atividade, pode ocorrer algum problema de saúde ou outra situação que venha a impedir a continuidade do exercício da atividade odontológica, temporária ou definitivamente, mas, com as contribuições para o INSS, o profissional tem direito ao recebimento de auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, pensão, além de estar contando o seu tempo para a aposentadoria, mantendo sempre o teto máximo de recolhimento.</p>
<p>AOS 45 ANOS:</p>
<p>Contribuição previdenciária em dia deve-se verificar junto ao INSS quais as informações constantes nos registros, pois, pode ocorrer falha quanto a apropriação de alguma informação referente as contribuições realizadas, quanto a regularidade das informações cadastrais constantes no banco de dados do INSS ou quanto ao número de inscrição do contribuinte. Tratamento preventivo e preparatório para a aposentadoria.</p>
<p>AOS 50 ANOS:</p>
<p>Pode ser que, com a expectativa de duas aposentadorias, o contribuinte deixe de manter uma boa média de contribuição para o INSS, sendo esta possibilidade prejudicial, pois, o fato de possuir mais de uma aposentadoria, talvez até mais vantajosa, não pode impedir a continuidade das contribuições para a previdência social, mantendo-se uma boa média para a aposentadoria.</p>
<p>AOS 55 ANOS:</p>
<p>O contribuinte está em plena atividade, com as contribuições no teto máximo, em qualquer eventualidade, ele e sua família estarão segurados pela Previdência Social, mesmo no caso de morte.</p>
<p>AOS 60 ANOS:</p>
<p>Completados os 35 anos de contribuição exigidos, o segurado tem direito a requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, pois iniciou sua contribuição bem jovem. Com os PPP’s fornecidos por empregadores no decorrer de sua vida profissional, pode ser requerida uma contagem diferenciada para a aposentadoria, aumentando a contagem de tempo, conseqüentemente o valor do benefício sofrerá aumento.</p>
<p>Ressalte-se que este valor de benefício não poderá ultrapassar o teto máximo estabelecido pelo INSS, hoje em R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais, setenta e quatro centavos), difícil de atingir, em virtude da incidência do fator previdenciário. Mas, como durante o tempo de contribuição, visando uma boa aposentadoria, o segurado manteve uma boa média, certamente terá um benefício mais vantajoso.</p>
<p>Para as mulheres, que por algum motivo ficaram algum tempo sem contribuição e não completaram os 30 anos exigidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, estas poderão requerer a <strong>aposentadoria por idade</strong>, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição junto a Previdência Social.</p>
<p>AOS 65 ANOS:</p>
<p>Para os homens, que por algum motivo ficaram algum tempo sem contribuição e não completaram os 35 anos exigidos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, estes poderão requerer a <strong>aposentadoria por idade</strong>, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição.</p>
<p>A Consultoria Previdenciária proporcionada pela TGL Consultoria pode ser solicitada por telefone, (31) 3261-9848, por e-mail <a href="mailto:juridico@tglconsultoria.com">juridico@tglconsultoria.com</a>, ou pessoalmente o endereço da rua Guajajaras, nº 40 – 12º andar, bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-100.</p>
<p>TGL Consultoria<br />
Leonardo Candido &#8211; Advogado</p>
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		<title>IEPREV Instituto de Estudos Previdenciários</title>
		<link>http://tglconsultoria.com/blog/tgl/2011/06/ieprev-instituto-de-estudos-previdencirios-9/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Jun 2011 13:10:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[consultoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Últimas Notícias : Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/obesidade.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-245" title="obesidade" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/obesidade-300x143.jpg" alt="" width="300" height="143" /></a><br />
</strong></p>
<p><strong>Últimas Notícias : Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago</strong></p>
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.</p>
<p>O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago. Em primeira instância, o pedido foi provido determinando a cobertura plena para a realização do procedimento.</p>
<p>A Unimed apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proveu à apelação por entender que a cirurgia a que se submeteu o segurado se deu em razão de doença preexistente. Assim, é licito à seguradora se opor ao pagamento da cobertura, quando haja expressa excludente de cobertura para tal caso, além de comprovada má-fé daquele no momento da contratação.</p>
<p>Inconformado, o segurado recorreu ao STJ sustentando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, práticas e cláusulas abusivas, proteção contratual e contratos de adesão. Alegou também dissídio jurisprudencial.</p>
<p>Ao decidir, a relatora destacou que na data da contratação do plano, o segurado declarou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, o que resulta num índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, indicador claro de obesidade mórbida.</p>
<p>“No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago”, acrescentou.</p>
<p>A ministra ressaltou, ainda, que quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.</p>
<p>Por fim, a relatora entendeu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
<p>Grato,</p>
<p>Equipe IEPREV &#8211; Instituto de Estudos Previdenciários (<a href="http://www.ieprev.com.br">www.ieprev.com.br</a>)</p>
<p>Rua Timbiras, 1940 sl 810/811 Tel: (31)3271-1701 CEP: 30140-061 Belo Horizonte &#8211; MG</p>
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		<item>
		<title>Governo quer subir tempo de INSS das mulheres</title>
		<link>http://tglconsultoria.com/blog/tgl/2011/06/ieprev-instituto-de-estudos-previdencirios-8/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Jun 2011 13:10:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consultoria Previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Privada]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; Últimas Notícias : Governo quer subir tempo de INSS das mulheres O governo quer aumentar em três anos o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria das mulheres. A proposta é aumentar de 30 para 33 anos o tempo que elas têm que pagar ao INSS para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/porquinho2.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-248" title="porquinho2" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/porquinho2-300x143.jpg" alt="" width="300" height="143" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Últimas Notícias : Governo quer subir tempo de INSS das mulheres</strong></p>
<p>O governo quer aumentar em três anos o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria das mulheres. A proposta é aumentar de 30 para 33 anos o tempo que elas têm que pagar ao INSS para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.</p>
<p>O mínimo de contribuição para os homens, de 35 anos, não mudaria. A alteração no tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras faz parte das propostas da Previdência para acabar com o fator previdenciário (índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo).</p>
<p>O governo irá apresentar duas alternativas às centrais sindicais. A primeira é a idade mínima progressiva. A segunda é o fator 85/95, em que o segurado teria direito à aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição der 85 (para mulheres) e 95 (para homens).</p>
<p>Fonte: Agora S.Paulo</p>
<p>Grato,</p>
<p>Equipe IEPREV &#8211; Instituto de Estudos Previdenciários (<a href="http://www.ieprev.com.br">www.ieprev.com.br</a>)</p>
<p>Rua Timbiras, 1940 sl 810/811 Tel: (31)3271-1701 CEP: 30140-061 Belo Horizonte &#8211; MG</p>
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		<title>Isenção de IR para aposentadoria de deficiente</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Jun 2011 13:09:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria Previdenciária]]></category>

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		<description><![CDATA[Últimas Notícias : Isenção de IR para aposentadoria de deficiente A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, a legislação já isenta do Imposto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/casal.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-250" title="casal" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/casal-300x143.jpg" alt="" width="300" height="143" /></a><br />
</strong></p>
<p><strong>Últimas Notícias : Isenção de IR para aposentadoria de deficiente</strong></p>
<p>A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, a legislação já isenta do Imposto de Renda as aposentadorias de portadores de doenças graves, como câncer e mal de Parkinson.</p>
<p>O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O substitutivo incorpora ao projeto o mesmo conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.</p>
<p>Segundo o texto aprovado, “a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Serão beneficiados pela isenção de IR os proventos de aposentados que se enquadrarem nessa definição.</p>
<p>Elcione Barbalho disse que a isenção de IR é necessária porque os aposentados com deficiência possuem gastos elevados com tratamentos de saúde, cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Ela lembra que esses gastos, por vezes, superam a renda dos aposentados e exigem complementação por parte de familiares e amigos.</p>
<p>Tramitação<br />
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Fonte: Agência Câmara</p>
<p>Grato,</p>
<p>Equipe IEPREV &#8211; Instituto de Estudos Previdenciários (<a href="http://www.ieprev.com.br">www.ieprev.com.br</a>)</p>
<p>Rua Timbiras, 1940 sl 810/811 Tel: (31)3271-1701 CEP: 30140-061 Belo Horizonte &#8211; MG</p>
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		<title>INSS quer fator 85/95 e idade mínima no benefício</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Jun 2011 13:09:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Últimas Notícias : INSS quer fator 85/95 e idade mínima no benefício O Ministério da Previdência quer aplicar a fórmula 85/95 para os segurados que estão na ativa e criar a idade mínima &#8211;de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)&#8211; para novos trabalhadores, segundo técnicos do governo. Essas duas regras seriam uma alternativa ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/velas.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-253" title="velas" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/velas-300x143.jpg" alt="" width="300" height="143" /></a><br />
</strong></p>
<p><strong>Últimas Notícias : INSS quer fator 85/95 e idade mínima no benefício</strong></p>
<p>O Ministério da Previdência quer aplicar a fórmula 85/95 para os segurados que estão na ativa e criar a idade mínima &#8211;de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)&#8211; para novos trabalhadores, segundo técnicos do governo.</p>
<p>Essas duas regras seriam uma alternativa ao fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), usado nas aposentadorias por tempo de contribuição que, hoje, não têm idade mínima. Mas é preciso ter, pelo menos, 30 anos de pagamento ao INSS (mulher) e 35 anos (homem).</p>
<p>O fator 85/95 dá aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade der 85, para mulheres, ou 95, para homens. A regra beneficiaria os homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com mais de 55 anos. Isso porque só é possível ter o benefício integral hoje quem tem mais de 64 anos.</p>
<p>Fonte: Agora S.Paulo</p>
<p>Grato,</p>
<p>Equipe IEPREV &#8211; Instituto de Estudos Previdenciários (<a href="http://www.ieprev.com.br">www.ieprev.com.br</a>)</p>
<p>Rua Timbiras, 1940 sl 810/811 Tel: (31)3271-1701 CEP: 30140-061 Belo Horizonte &#8211; MG</p>
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		<title>INSS Pagará diferença do reajuste em parcela única</title>
		<link>http://tglconsultoria.com/blog/tgl/2010/11/inss-pagar-diferena-reajuste-em-parcela-nica-2/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Nov 2010 10:03:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>

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		<description><![CDATA[Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham mais do que um salário mínimo (R$ 510, hoje) receberão as diferenças do reajuste de 7,7%, aprovado pelo Congresso em substituição aos 6,14% concedidos em janeiro, em pagamento único, que deverá sair em agosto. Essa bolada, que varia de R$ 45,99 a R$ [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham mais do que um salário mínimo (R$ 510, hoje) receberão as diferenças do reajuste de 7,7%, aprovado pelo Congresso em substituição aos 6,14% concedidos em janeiro, em pagamento único, que deverá sair em agosto. Essa bolada, que varia de R$ 45,99 a R$ 305,15, dependendo do salário do aposentado, refere-se a um ganho de 1,5% sobre os últimos seis meses, já que o reajuste sancionado em 15 de junho pelo presidente Lula é retroativo a janeiro deste ano.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/inss1.jpg"><img class="size-full wp-image-132  aligncenter" title="inss1" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/inss1.jpg" alt="" width="440" height="277" /></a></p>
<p>O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, confirmou ontem que esses valores retroativos a janeiro serão pagos em parcela única e que o ministério está trabalhando para que a grana seja liberada em agosto, referente à folha de julho.<br />
<strong> </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: Jornal Agora/SP</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Mercado de previdência cresce 25% até maio</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 13:30:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Consultoria Previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[fator previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[mercado de previdência privad]]></category>

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		<description><![CDATA[Planos VGBL aumentaram 30% e foram responsáveis por 79% dos R$ 16,9 bilhões arrecadados entre janeiro e maio deste ano iG São Paulo &#124; 27/07/2010 16:28 O mercado de previdência privada aberta cresceu 24,7% e somou no R$ 16,9 bilhões no acumulado de janeiro a maio deste ano. Os dados são da Federação Nacional de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">Planos VGBL aumentaram 30% e foram responsáveis por 79% dos R$ 16,9 bilhões arrecadados entre janeiro e maio deste ano</p>
<p>iG São Paulo | 27/07/2010 16:28<br />
O mercado de previdência privada aberta cresceu 24,7% e somou no R$ 16,9 bilhões no acumulado de janeiro a maio deste ano. Os dados são da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). O produto Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que se popularizou por ser indicado ao investidor que não declara imposto de renda pelo modelo completo, foi responsável por 78,7% do total, com R$ 13,3 bilhões.</p>
<p>O crescimento dos planos de VGBL tiveram um crescimento de 30,1%. Já o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – produto de previdência adequado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda e que permite deduzir até 12% do montante a ser pago à Receita Federal – teve aumento de 15,5%, para R$ 2,1 bilhões na comparação com os primeiros cinco meses de 2009.</p>
<p>A arrecadação dos planos tradicionais apresentou queda de 1,9% com arrecadação de R$ 1,3 bilhão. Os outros produtos de previdência (FAPI, PGRP e VGRP) totalizaram R$ 6,1 milhões no período, uma queda de 10,0%.</p>
<p>Arrecadação da previdência</p>
<p>(janeiro a maio de 2010 &#8211; em R$ bilhões)</p>
<p><img class="aligncenter size-full wp-image-125" title="gráfico" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/gráfico.jpg" alt="" width="445" height="366" /></p>
<h3>Ranking de seguradoras</h3>
<p>(janeiro a maio de 2010)</p>
<p>Bradesco Vida e Previdência lidera seguradoras</p>
<p>A Bradesco Vida e Previdência liderou o ranking de arrecadação no acumulado de janeiro a maio de 2010, com 31,91% do total arrecadado. Veja no gráfico abaixo a participação das principais seguradoras.</p>
<p>Ranking de seguradoras</p>
<p style="text-align: center;">(janeiro a maio de 2010)<br />
<a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/gráfico2.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-129" title="gráfico2" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/gráfico2.jpg" alt="" width="433" height="356" /></a></p>
<p>Carteira de investimentos cresce 23%</p>
<p>Em relação à carteira de investimentos, o crescimento foi de 23,2% em relação a maio de 2009. Com isso, o portfólio do setor totalizou R$ 195,9 bilhões. De acordo com o balanço da Fenaprevi, o VGBL obteve alta de 31,7% do total de recursos, passando para R$ 104,8 bilhões. Já o PGBL cresceu 18,6% no período. A carteira do produto passou a R$ 50,7 bilhões.</p>
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		<title>Você conhece sua situação junto ao INSS?</title>
		<link>http://tglconsultoria.com/blog/tgl/2010/04/voc-conhece-sua-situao-junto-ao-inss/</link>
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		<pubDate>Tue, 20 Apr 2010 14:46:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia social]]></category>

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		<description><![CDATA[A Consultoria Previdenciária consiste em verificar sua situação junto ao INSS. O atendimento é personalizado e feito através de um profissional especializado. Por uma pequena taxa, o cliente receberá um relatório detalhado da sua contagem de tempo de trabalho e das contribuições efetuadas. A partir deste estudo, será possível detectar eventuais débitos ou valores pagos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Consultoria Previdenciária consiste em verificar sua situação junto ao INSS. O atendimento é personalizado e feito através de um profissional especializado.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/calculadora.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-52" title="calculadora" src="http://tglconsultoria.com/blog/tgl/wp-content/uploads/calculadora.jpg" alt="" width="307" height="205" /></a></p>
<p style="text-align: left;">Por uma pequena taxa, o cliente receberá um relatório detalhado da sua contagem de tempo de trabalho e das contribuições efetuadas. A partir deste estudo, será possível detectar eventuais débitos ou valores pagos a mais, sanar problemas, estimar prazos e o valor do benefício ao se aposentar, além de definir melhor as estratégias financeiras para o futuro.</p>
<p style="text-align: left;">E caso seja do interesse do cliente, também será possível a realização de uma consultoria sobre Previdência Privada, Seguros de Vida e Fundos de Aposentadoria.</p>
<p style="text-align: left;">Para obter mais informações sobre este serviço, entre em contato conosco agora mesmo. Estamos aguardando por você.</p>
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